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Dado oficial do INPI

DERUGAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DERUGAN

ST13

BR500000007238223

Classe

18, 25, 35

Pedido

007238223

Registro

007238223

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/11/80
  6. Extinto24/03/92

Registro concedido em 10/11/1980 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

24/03/1992

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

18, 25, 35

Data de depósito

22/03/1979

Data de registro

10/11/1980

Data de expiração

10/11/1990

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SERIAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 18Classe 25Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 18

Sem especificação.

Classe 25

Sem especificação.

Classe 35

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI *INT. AMÂNCIO C. MACHADO

RPI 1112

24/03/1992

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARAGRAFO UNICO DO ART 106 DO CPI CESSIONARIA SCHILL & SEILACHER GMBH & COPET SP 007655 DE 09/03/90 INT AMANCIO C MACHADO

RPI 1067

14/05/1991

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÕENCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÕENCIA *INT. AMANCIO C. MACHADO

RPI 1042

20/11/1990

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