IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2772
20/02/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 01/07/2003 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 9
Classe 28
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2772
20/02/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850210166360 (27/04/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: THE COLEMAN COMPANY, INC. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.
RPI 2633
22/06/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850210166330 (27/04/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: THE COLEMAN COMPANY, INC. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cedente: THE COLEMAN COMPANY, INC. [US] Cessionário: Ignite USA, LLC
RPI 2630
01/06/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 800130091377 (07/05/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: THE COLEMAN COMPANY, INC. Procurador: DANIEL ADVOGADOS
RPI 2357
08/03/2016
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
RPI 1386, DE 24/06/1997, POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.
RPI 1695
01/07/2003
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. DANNEMANN
RPI 1386
24/06/1997
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT DANIEL & CIA
RPI 1360
24/12/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT DANIEL & CIA
RPI 1343
27/08/1996
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(SP) 09627 DE 03/04/95, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO INDEFERIMENTO * INT DANIEL & CIA
RPI 1317
27/02/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL & CIA.
RPI 1279
06/06/1995
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1261, DE 31-01-95, UMA VEZ QUE AS ANTERIORIDADES APONTADAAS PERTENCEM AO TITULAR DO PRESENTE PROCESSO *INT. DANIEL & CIA
RPI 1279
06/06/1995
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM DO ART 65 DO CPI (REG/S) 816656606 E 816656657) *INT DANIEL E CIA
RPI 1261
31/01/1995
2 pedidos de patente e 2 desenhos industriais no mesmo titular.
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