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Dado oficial do INPI

COLEMAN

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COLEMAN

ST13

BR500000003409937

Classe

20

Pedido

003409937

Registro

003409937

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/56
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão19/10/56
  6. Vigente19/10/26

Registro concedido em 19/10/1956 e em vigor até 19/10/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/10/2026

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

22/06/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

19/10/1956

Data de registro

19/10/1956

Data de expiração

19/10/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

The Coleman Company, Inc.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 20

Aparelhos para iluminação, aquecimento, cozimento e para passar roupa usando combustíveis gasosos e líquidos, partes avulsas e acessórios para tais aparelhos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210166360 (27/04/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: THE COLEMAN COMPANY, INC. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

RPI 2633

22/06/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210166330 (27/04/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: THE COLEMAN COMPANY, INC. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cedente: THE COLEMAN COMPANY, INC. [US] Cessionário: Ignite USA, LLC

RPI 2630

01/06/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160042985 (18/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: THE COLEMAN COMPANY, INC. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD

RPI 2398

20/12/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1972

21/10/2008

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1736

13/04/2004

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1715

18/11/2003

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

Rpi 1381, de 20/05/97, tendo em vista erro material. *INT. DANIEL & CIA

RPI 1385

17/06/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. DANIEL & CIA

RPI 1381

20/05/1997

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERÍODO DE 23/04/89 A 23/04/91 , QUECOMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS EM TERRITÓRIO NACINAL * INT. DANIEL & CIA.

RPI 1186

24/08/1993

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE AS DECLARACOES DE IMPORTACAO QUE COMPROVEM A INTERNACAO DOS PRODUTOS DO PAIS , NO PERIODO DE INVESTIGACAO DO USO DA MARCA *INT. DANIEL & CIA

RPI 1162

09/03/1993

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. THE COLEMAN COMPANY, INC (L.KANSAS)(US) *INT. DANIEL & CIA

RPI 1141

13/10/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. SOBRAL INVICTA S/A (BR/SP) PET. (RJ) 033586 DE 26/07/90 *INT. DANIEL & CIA

RPI 1064

23/04/1991

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE EXIGÊNCIA DA RPI 882, DE 15/09/87, PARA REEXAME DA MATÉRIA. *INT. DANIEL & CIA

RPI 960

14/03/1989

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA.

RPI 960

14/03/1989

600

Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

RPI 882

15/09/1987

The Coleman Company, Inc. também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente e 2 desenhos industriais no mesmo titular.

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