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Dado oficial do INPI

COLEMAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COLEMAN

ST13

BR500000817879730

Classe

8

Pedido

817879730

Registro

817879730

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/09/95
  5. Concessão21/02/96
  6. Extinto15/09/15

Registro concedido em 21/02/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

29/11/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

8

Data de depósito

27/05/1994

Data de registro

21/02/1996

Data de expiração

21/02/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

THE COLEMAN COMPANY, INC.

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 8

Códigos Vienna

13.1.1

Produtos e serviços

Classe 8

Ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular. Produtos de cutelaria, exceto de uso cirúrgico e doméstico. Ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular. Produtos de cutelaria, exceto de uso cirúrgico e doméstico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800160042979 (18/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: THE COLEMAN COMPANY, INC. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade, conforme publicação na RPI 2332 em 15/09/2015.

RPI 2395

29/11/2016

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2332

15/09/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810090247003 (07/10/2009) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SBV GROUP LIMITED Procurador: TAVARES & CAMARGO CONS. ASSOCIADOS LTDA. Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2317

02/06/2015

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 20100081018 (30/08/2010) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) (spv) Requerente: THE COLEMAN COMPANY, INC. Procurador: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro, no período compreendido entre 07/10/2004 e 07/10/2009.

RPI 2303

24/02/2015

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810090247003 (visualizar no Portal INPI), de 07/10/2009

RPI 2060

29/06/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1909

07/08/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1316

21/02/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1292

05/09/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1261

31/01/1995

THE COLEMAN COMPANY, INC. também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente e 2 desenhos industriais no mesmo titular.

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