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Dado oficial do INPI

YMCA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

YMCA

ST13

BR500000817869891

Classe

41

Pedido

817869891

Registro

817869891

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/94
  2. Publicação22/05/01
  3. Exame
  4. Deferimento09/02/05
  5. Concessão11/10/05
  6. Vigente11/10/35

Registro concedido em 11/10/2005 e em vigor até 11/10/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/10/2035

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

29/04/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

29/04/1994

Data de registro

11/10/2005

Data de expiração

11/10/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FEDERACAO BRASILEIRA DAS ASSOCIACOES CRISTAS DE MOCOS

Representantes

MODAL MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

26.11.127.7.1

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de educaçãoEntretenimentoAtividades desportivas e culturaisServiços de academia de ginásticaServiços de acampamentos desportivosAulas de ginásticaServiços de clubes [lazer ou educação]Colônia de fériasEducação religiosaOrganização de competições desportivasOrganização de competições [educação e entretenimento]Organização e apresentação de conferências, congressos, seminários e simpósios. todos os serviços sem fins lucrativos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250124230 (01/04/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FEDERAÇCAO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES CRISTÃS DE MOÇOS Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2834

29/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150264797 (09/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES CRISTÃS DE MOÇOS Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2384

13/09/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150230818 (09/10/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES CRISTÃS DE MOÇOS Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2364

26/04/2016

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS EM MINAS GERAIS

RPI 1908

31/07/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

A RESSALVA "TODOS OS SERVIÇOS SEM FINS LUCRATIVOS", INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO, DIZ RESPEITO A TODOS OS SERVIÇOS NELA LISTADOS. E A EXPRESSÃO "ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE" FOI INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO ANTES DE "CONFERÊNCIAS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 41 REIVINDICADA.

RPI 1814

11/10/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1779

09/02/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1585

22/05/2001

240

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCESSO "816502641" *INT CARLOS JOSÉ DOS SANTOS

RPI 1258

10/01/1995

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