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Dado oficial do INPI

BR500000817823468

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000817823468

ST13

BR500000817823468

Classe

3

Pedido

817823468

Registro

817823468

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/94
  2. Publicação
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

31/10/2006

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

3

Data de depósito

19/05/1994

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MASSA FALIDA DE LABORATORIO SARDALINA LTDA

Representantes

ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

43821990000131

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.1.15.3.1126.7.25

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARáGRAFO úNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1869

31/10/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1840

11/04/2006

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DA DECISÃO JUDICIAL EM CURSO NA 26ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DE SÃO PAULO. *INT. ORG. MÉRITO MARCASS E PATENTES

RPI 1790

26/04/2005

208

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZ DA 26ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DE SÃO PAULO - INPI Nº 000576/04

RPI 1770

07/12/2004

252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

DECLARADA A NULIDADE DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO PRESENTE REGISTRO, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZO DA VIGÉSIMA SEXTA VF/RJ - INPI Nº 000370/96

RPI 1718

09/12/2003

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

INFORME SE O CESSIONÁRIO TEM CIÊNCIA DA SITUAÇÃO LITIGIOSA DA MARCA EM QUESTÃO.

RPI 1567

16/01/2001

240

SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

ATÉ A DECISÃO FINAL (MANDADO DE CITAÇÃO N. 950020403-7) * INT LUIS CARLOS DA SILVA

RPI 1324

16/04/1996

259

Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.

MANDADO DE CITAÇÃO PROCESSO N 9500204037 * INT LUIS CARLOS DA SILVA

RPI 1304

28/11/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT LUIZ CARLOS DA SILVA

RPI 1289

15/08/1995

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED LABORATORIO SARDALINA LTDA (BR/SP) *INT. LUIZ CARLOS DA SILVA

RPI 1271

11/04/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTES

RPI 1260

24/01/1995

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