IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2659
21/12/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 03/04/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
23 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2659
21/12/2021
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301200008274 (19/11/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo de Direito da Comarca de Conceição do Rio Verde/MG. Requisição (faz) Feito nº 017704000434-9. Processo INPI nº 52402.011522/2020-60.
RPI 2605
08/12/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850170073904 (05/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PARMALAT S.p.A. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2482
31/07/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850170073654 (05/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PARMALAT S.p.A. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2479
10/07/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 810100280182 (21/01/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Cessionário: PARMALAT S.P.A.
RPI 2386
27/09/2016
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 810100280182 (21/01/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PARMALAT S.P.A. Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Detalhes do despacho:FICA ANULADO O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO, POR ERRO MATERIAL, PUBLICADO NA RPI 2379 EM 09/08/2016.
RPI 2384
13/09/2016
Indeferimento da petição
Protocolo: 810100280182 (21/01/2010) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PARMALAT S.P.A. Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Detalhes do despacho:ART. 134 DA LPI - PELO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NO PROCESSO 826937349, NA RPI 2208 EM 30/04/2013.
RPI 2379
09/08/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 20110014722 (15/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: PARMALAT S.P.A. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2241
17/12/2013
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2067 DE 17/08/2010, PARA REEXAME DA MATÉRIAINT: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE.
RPI 2208
30/04/2013
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - PARMALAT S.P.A.
RPI 2067
17/08/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
RPI 1899
29/05/2007
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM.INT: MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE.
RPI 1880
16/01/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - PARMALAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA.
RPI 1879
09/01/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1578
03/04/2001
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO DA RPI 1471, DE 16/03/99, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA PROTOCOLADO TEMPESTIVAMENTE.
RPI 1578
03/04/2001
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI
RPI 1471
16/03/1999
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE PARA AS PALAVRAS "SANTÁL" E "PARMALAT" E PARA OS ELEMENTOS FIGURATIVOS (COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1407, DE 18/11/97, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTÍLA.
RPI 1428
05/05/1998
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
COM EXCLUSIVIDADE SOMENTE PARA AS PALAVRAS "SANT'AL" E "PARMALAT" E PARA OS ELEMENTOS FIGURATIVOS (COMO RETIF. DO DESP. PUBL. NA RPI 1367, DE 12/02/97, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA.³*INT. FERNANDO G. GNOCCHI
RPI 1407
18/11/1997
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
COM EXCLUSIVIDADE DE USO SOMENTE PARA AS PALAVRAS "SANTA" E PARMALAT" E PARA OS ELEMENTOS FIGURATIVOS * INT FERNANDO GARCIA
RPI 1367
12/02/1997
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT FERNANDO GARCIA
RPI 1346
17/09/1996
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
* INT FERNANDO G. GNOCCHI MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1315
13/02/1996
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO. *INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI
RPI 1285
18/07/1995
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 006423647) *INT. FERNANDO G. GNOCCHI
RPI 1256
27/12/1994
1 pedido de patente no mesmo titular.
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