IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2550
19/11/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 15/12/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2550
19/11/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 20080154448 (15/12/2008) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: SIGMA-ALDRICH CO. LLC Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2306
17/03/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850110027255 (17/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SIGMA-ALDRICH CO. LLC Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2271
15/07/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 850110027252 (17/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Cessionário: SIGMA-ALDRICH CO. NEWCO INC.
RPI 2258
15/04/2014
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
RPI 2107
24/05/2011
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1458
15/12/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SUPELCO, INC (US)
RPI 1450
06/10/1998
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
*INT. DANNEMANN
RPI 1443
18/08/1998
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN
RPI 1406
11/11/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.RAD-ATOM ANALITICA COMERCIO E ASSESSORIA TECNICA LTDA (BR/RJ) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
RPI 1397
09/09/1997
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ARTS. 6 BIS, OITAVO E 10 BIS DA CUP E ARTS. 65 ITEM 5 E 2. LETRA "D" DO CPI. * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1321
26/03/1996
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON.SUPELCO,INC.(US) *INT. SUL AMÉRICAMARCAS E PATENTES
RPI 1282
27/06/1995
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. SUL AMERICA M. E P. S/C LTDA
RPI 1254
13/12/1994
26 pedidos de patente no mesmo titular.
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