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Dado oficial do INPI

SUPELCO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPELCO

ST13

BR500000820028274

Classe

10

Pedido

820028274

Registro

820028274

Andamento no INPI

  1. Depósito22/08/97
  2. Publicação25/11/97
  3. Exame
  4. Deferimento04/05/99
  5. Concessão19/10/99
  6. Vigente19/10/29

Registro concedido em 19/10/1999 e em vigor até 19/10/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/10/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

03/11/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

22/08/1997

Data de registro

19/10/1999

Data de expiração

19/10/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

MERCK KGAA

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200341887 (08/10/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): MERCK KGAA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: MERCK KGAA [DE] Cessionário: MERCK KGAA

RPI 2600

03/11/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190173398 (09/05/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SIGMA-ALDRICH CO. LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2526

04/06/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180356938 (18/10/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente(es): SIGMA-ALDRICH CO. LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2496

06/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110027255 (17/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SIGMA-ALDRICH CO. LLC Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2271

15/07/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110027252 (17/11/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Cessionário: SIGMA-ALDRICH CO. NEWCO INC.

RPI 2258

15/04/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 2107

24/05/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2057

08/06/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1502

19/10/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1478

04/05/1999

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1408

25/11/1997

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