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Dado oficial do INPI

MEMOBELTSYSTEM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MEMOBELTSYSTEM

ST13

BR500000817772448

Classe

7

Pedido

817772448

Registro

817772448

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/01/96
  5. Concessão12/03/96
  6. Extinto22/11/16

Registro concedido em 12/03/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

22/11/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

30/03/1994

Data de registro

12/03/1996

Data de expiração

12/03/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

HABASIT AG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 7

Correias de transporte, esteiras de transporte, esteiras de processos, sistemas de esteiras de processo/esteira de transporte para o uso em indústrias, especialmente para a indústria textil (impressão textil acabamento textil), indústria de papel, gráfica, indústria de embalagem, indústria alimentícia, industria de madeira, indústria de usinagem de metal, técnica de transporte, técnica de correias de transporte, esteiras de transporte, esteiras de processos, sistemas de esteiras de processo/esteira de transporte para o uso em indústrias, especialmente para a indústria textil (impressão textil acabamento textil), indústria de papel, gráfica, indústria de embalagem, indústria alimentícia, industria de madeira, indústria de usinagem de metal, técnica de transporte, técnica de

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2394

22/11/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1938

26/02/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 01/10/93 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1319

12/03/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1310

09/01/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 01/10/93 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1290

22/08/1995

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGENCIA DA RPI 1248, DE 01/11/94 TENDO EM VISTA PETIÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE *INT. DANNEMANN

RPI 1261

31/01/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 01/10/93*INT. DANNEMANN

RPI 1261

31/01/1995

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROVA DE ATIVIDADE NO PAÍS DE ORIGEM *INT. DANNEMANN

RPI 1248

01/11/1994

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MEMOBELTSYSTEM ou a sua marca.

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