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Dado oficial do INPI

PRÓ-ACTIVE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRÓ-ACTIVE

ST13

BR500000817734902

Classe

3

Pedido

817734902

Registro

817734902

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão18/11/97
  6. Extinto19/06/18

Registro concedido em 18/11/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

26/06/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

28/02/1994

Data de registro

18/11/1997

Data de expiração

18/11/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA YAMA LTDA

Representantes

J Barone E Papa Advogados AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850110000088 (03/10/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv) Titular(es): GUTHY-RENKER LLC Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2477

26/06/2018

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2476

19/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130137551 (16/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA YAMA LTDA Procurador: Geraldo Evandro Papa Detalhes do despacho:Sede alterada

RPI 2387

04/10/2016

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850110000088 (03/10/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de caducidade (333.10) (spv) Requerente: GUTHY-RENKER LLC Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra a denegação do pedido de caducidade. Petição (WB) 850110000088 de 03/10/2011.

RPI 2225

27/08/2013

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 2117

02/08/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810100334938 (visualizar no Portal INPI), de 30/07/2010

RPI 2102

19/04/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1988

10/02/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

³*INT. NOBEL MARCAS E PATENTES

RPI 1407

18/11/1997

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1391

29/07/1997

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1336

09/07/1996

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ÍTEM 17 DO ART 65 DO CPI REG.815599129 * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1310

09/01/1996

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. ALECRIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA. ME (BR/SP) *INT. NOBELMARCAS E PATENTES

RPI 1275

09/05/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO *INT. NOBEL MARCAS E PATS

RPI 1246

18/10/1994

INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA YAMA LTDA também protege tecnologia e design no INPI

2 pedidos de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.

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