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Dado oficial do INPI

NUTRICODORNAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NUTRICODORNAS

ST13

BR500000817705686

Classe

31

Pedido

817705686

Registro

817705686

Andamento no INPI

  1. Depósito09/02/94
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/10/95
  5. Concessão02/04/96
  6. Extinto14/06/11

Registro concedido em 02/04/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

14/06/2011

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

09/02/1994

Data de registro

02/04/1996

Data de expiração

02/04/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

PREMIUM NUTRICAO ANIMAL LTDA

Representantes

E. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

3.7.2126.7.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 31

Alimentos para animais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE MARCAS PETIÇÃO Nº (MG) 002982, DE 30/07/1998, CES. NUTRITOL ALIMENTOS COMÉCIO E REPRESENTAÇÃOES LTDA. POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. INT. ELEN RASUCK.

RPI 2110

14/06/2011

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2110

14/06/2011

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

RPI Nº 1487, 06/07/1999, PARA REEXAME DA MATÉRIA

RPI 1487

06/07/1999

890

SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.

EM VISTA, MANDADO DE INTIMAÇÃO PROIBINDO DIREITO DE ALIENAÇÃO AS MARCAS. DO JUIZO DE DIREITO DA TRIGÉSSIMA PRIMEIRA - VARA CÍVEL - PROC.980011838631 (INPI Nº 154/99).

RPI 1487

06/07/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PREMIUM NUTRICAO ANIMAL LTDA

RPI 1487

06/07/1999

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

PROIBIÇÃO DE ALIENAÇÃO DO DIREITO AS MARCAS DO JUIZO DE DIREITO DA TRIGÉSSIMA PRIMEIRA -VARA CIVEL- PROC N 98.001.183863-1 (INPI N 154/99)

RPI 1467

17/02/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CODORNAS" * INT ELEN RASUCK

RPI 1322

02/04/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT ELEN RASLCK

RPI 1298

17/10/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CODORNAS" *INT. ELEN RASUK

RPI 1272

18/04/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CODORNAS" *INT. ELEN RASUCK

RPI 1240

06/09/1994

Proteção contínua da sua marca

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