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Dado oficial do INPI

FRESH FRUIT BIO TREATMENT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FRESH FRUIT BIO TREATMENT

ST13

BR500000817611010

Classe

3

Pedido

817611010

Registro

817611010

Andamento no INPI

  1. Depósito27/12/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento03/10/95
  5. Concessão10/02/98
  6. Extinto08/01/19

Registro concedido em 10/02/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

08/01/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

27/12/1993

Data de registro

10/02/1998

Data de expiração

10/02/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME

Representantes

Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda.

73003279000130

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2505

08/01/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170286459 (10/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: EMILIO COLLADO LOPEZ Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2470

08/05/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170286459 (10/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: EMILIO COLLADO LOPEZ

RPI 2448

05/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160026784 (12/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda. Cessionário: GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME

RPI 2421

30/05/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2048

06/04/2010

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1318, DE 05/03/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCS. LTDA

RPI 1416

10/02/1998

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS*INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCS. LTDA

RPI 1416

10/02/1998

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARAGRAFO PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI. * INT BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

RPI 1318

05/03/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

RPI 1296

03/10/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMEN-TOS NOMINATIVOS * INT. BRASSO CONSULTO- RES ASSOCIADOS LTDA.

RPI 1268

21/03/1995

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ARRUDA MACHO COMERCIAL LTDA (BR/SP)*INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

RPI 1249

08/11/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BIO TREATMENT" *INT. BRASSO CONSULTORES

RPI 1235

02/08/1994

GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FRESH FRUIT BIO TREATMENT ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.