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Dado oficial do INPI

SEA HORSE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SEA HORSE

ST13

BR500000820591815

Classe

3

Pedido

820591815

Registro

820591815

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/98
  2. Publicação14/07/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão27/01/04
  6. Extinto08/01/19

Registro concedido em 27/01/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

08/01/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

06/04/1998

Data de registro

27/01/2004

Data de expiração

27/01/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME

Representantes

Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda.

73003279000130

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Adstringentes para uso em cosméticaÁgua de colôniaÁgua de lavandaÁgua de toaleteÁgua de cheiroAlmíscar [perfumaria]Âmbar [perfumaria]Amêndoas (óleo de-) para uso cosméticoAromas [óleos essenciais]Batons para os lábiosBeleza (máscara de-)Bronzeadoras (preparações-)Cabelos (preparações para ondular os-)Cabelos (tintura para os-)CosméticosCosméticos (estojos para-)Cremes cosméticosCremes para clarear a peleDescolorantes para uso em cosméticaEsmalte para as unhasEstojos cosméticosExtratos de flores [perfumaria]Flores (bases para perfumes de-)Flores (extratos de-)Fragrâncias (mistura de-)Gaulteria (óleos de-)Gorduras para uso cosméticoLápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLaquê para os cabelosLoções capilaresLoções cosméticasMaquiagem (pó para-)Maquiagem para o rostoMáscaras de belezaMenta (essência de-)Menta para perfumariaNeutralizador para permanentes nos cabelosÓleo de amêndoasÓleo de lavandaÓleos para perfumariaÓleos para uso cosméticoOndular cabelos (preparações para-)Perfumaria (produtos de-)PerfumesPermanentes nos cabelos (produtos neutralizadores para-)Pó para a maquiagemPomadas para uso cosméticoProdutos para maquiagemProdutos para remover a maquiagemRímelTinturas cosméticasUnhas (produtos para o cuidado das-)Vaselina para uso cosmético [geléia de petróleo]Verniz para as unhasXampus

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2505

08/01/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170286550 (10/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: EMILIO COLLADO LOPEZ Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2470

08/05/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170286550 (10/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: EMILIO COLLADO LOPEZ

RPI 2448

05/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160026784 (12/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda. Cessionário: GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME

RPI 2421

30/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130208370 (15/10/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: NASHA INTERNATIONAL COSMÉTICOS LTDA. Procurador: Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda.

RPI 2360

29/03/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1725

27/01/2004

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1699

29/07/2003

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1543

01/08/2000

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPIREG. 813266114

RPI 1529

25/04/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1438

14/07/1998

GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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