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Dado oficial do INPI

BERNAUER AQUACULTURA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BERNAUER AQUACULTURA

ST13

BR500000817570489

Classe

18

Pedido

817570489

Registro

817570489

Andamento no INPI

  1. Depósito19/10/93
  2. Publicação07/08/01
  3. Exame
  4. Deferimento14/12/04
  5. Concessão17/05/05
  6. Vigente17/05/35

Registro concedido em 17/05/2005 e em vigor até 17/05/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/05/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

09/07/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

18

Data de depósito

19/10/1993

Data de registro

17/05/2005

Data de expiração

17/05/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

BERNAUER AQUACULTURA LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 18

Códigos Vienna

27.7.13.9.2325.5.1

Produtos e serviços

Classe 18

Couros e peles (produtos da aquacultura, agropecuários e agrícolas)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240202284 (11/06/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BERNAUER AQUACULTURA LTDA. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2792

09/07/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150118401 (13/05/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BERNAUER AQUACULTURA LTDA Procurador: Vieira de Mello Advogados

RPI 2376

19/07/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1793

17/05/2005

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1771

14/12/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1596

07/08/2001

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO, A NOTIFIC. DE PAGAMENTO DE TAXA E O DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPIS 1325, DE 23/04/96, NA 1285, DE 18/07/95 E NA 1260, DE 24/01/95, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE DE PROD. * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1368

18/02/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1325

23/04/1996

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED, VENTILADORES BERNAUER S/A (BR/SP) * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1314

06/02/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1285

18/07/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1260

24/01/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. VIEIRA DE MELLO

RPI 1228

14/06/1994

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