Petição deferida
#270
25/11/2025
RPI 2864
Dados do pedido
Número
302021006635Depósito
Publicação
Registro concedido em 12/07/2022 e em vigor até 23/12/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/12/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE ABSOLUT COMPANY INTERNATIONAL AB
Autores
A. R. (pessoa física)
SE
D. F. (pessoa física)
SE
E. S. (pessoa física)
SE
L. Ö. (pessoa física)
SE
M. M. (pessoa física)
SE
T. O. (pessoa física)
SE
Y. A. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
25/11/2025
RPI 2864
#270
Alteração de sede.
11/11/2025
RPI 2862
#39
12/07/2022
RPI 2688
#34.2
07/06/2022
RPI 2683
Referente RPI: 2665 - Cód. 34, Publicado: 01/02/2022, considerar o novo conteúdo para exigência: De acordo com item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Para tanto, proceda com as seguintes correções. A perspectiva de cada versão da garrafa apresentou o corpo todo preenchido com diversas cores, menos o gargalo e parte inferior. No entanto, apenas para exemplificar, as figuras 1.2 a 1.5 demonstram a garrafa com preenchimento parcial com a cor, ora no corpo inteiro, ora na parte frontal. Se se tratar de 3 garrafas diferentes, será necessário apresentar cada objeto com todas as 7 vistas (perspectiva, ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior) necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito, em atenção ao item 5.5 do manual. Não há proteção para as cores das garrafas, mas somente para a configuração ornamental externa delas. Portanto, a fim de facilitar o cumprimento da exigência, já que foram apresentadas diversas cores das mesmas garrafas, bastaria manter no pedido, por exemplo, a garrafa da figura 1.1 com todas as vistas mencionadas, com a numeração fig. 1.1 a 1.7; a garrafa da fig. 1.2 com todas as vistas mencionadas, com a numeração fig. 2.1 a 2.7 e a garrafa das figs 1.3 a 1.7 com todas as vistas mencionadas, com a numeração fig. 3.1 a 3.7. Neste caso, harmonizar relatório descritivo.Se por acaso não for possível a apresentação de todas as vistas exigidas de cada um dos 3 modelos, faculta-se a exclusão das figuras do pedido, sem prejuízo da Prioridade. No entanto, para aqueles objetos que permanecerem, todas as 7 vistas devem ser apresentadas, com coerência na representação.
22/02/2022
RPI 2668
#34
De acordo com item 5.5 do Manual de Desenhos Industriais, os desenhos deverão revelar a configuração do objeto de maneira coerente e consistente em todas as vistas. Para tanto, proceda com as seguintes correções. A perspectiva de cada versão da garrafa apresentou o corpo todo preenchido com diversar cores, menos o gargalo e parte inferior. No entanto, apenas para exemplificar, as figuras1.2 a 1.5 demonstram a garrafa com preenchimento parcial com a cor, ora no corpo inteiro, ora na parte frontal. Se se tratar de 3 garrafas diferentes, será necessário apresentar cada objeto com todas as 7 vistas (perspectiva, ortogonais frontal, posterior, laterais, superior e inferior) necessárias para a suficiência descritiva do objeto do depósito, em atenção ao item 5.5 do manual. Não há proteção para as cores das garrafas, mas somente para a configuração ornamental externa delas. Portanto, a fim de facilitar o cumprimento da exigência, já que foram apresentadas diversas cores das mesmas garrafas, bastaria manter no pedido, por exemplo, a garrafa da figura 1.1 com todas as vistas mencionadas, com a numeração fig. 1.1 a 1.7, a garrafa da fig. 1.2 com todas as vistas mencionadas, com a numeração fig. 2.1 a 2.7 e a garrafa das fig.s 1.3 a 1.7 com todas as vistas mencionadas, com a numeração fig. 3.1 a 3.7. Neste caso, harmonizar relatório descritivo.
01/02/2022
RPI 2665
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870210120353 UF: WB Data: 23/12/2021 Hora: 18:08)
11/01/2022
RPI 2662
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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