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Dado oficial do INPI

SUPERMERCADO CAMPEÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPERMERCADO CAMPEÃO

ST13

BR500000817530045

Classe

35, 39

Pedido

817530045

Registro

817530045

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento05/09/95
  5. Concessão02/07/96
  6. Extinto27/05/08

Registro concedido em 02/07/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

27/05/2008

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

19/08/1993

Data de registro

02/07/1996

Data de expiração

02/07/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

CARREFOUR

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

18.1.25

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISOS I E III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1951

27/05/2008

846

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 1951

27/05/2008

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE. REC. GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTÍVEIS LTDA (BR/RJ).

RPI 1794

24/05/2005

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1763

19/10/2004

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS E COMPLEMENTARES QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA NO PERíODO DA INVESTIGAçãO DE USO, NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA.

RPI 1684

15/04/2003

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTÍVEIS LTDA (BR-RJ).PET (RJ) 035268, DE 07/08/2001.

RPI 1605

09/10/2001

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LANZARIN & FINGER LTDA

RPI 1589

19/06/2001

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERMERCADO" * INT JOEL R. VAZ

RPI 1335

02/07/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT JOEL R. VAZ

RPI 1292

05/09/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERMERCADO" INT. JOEL RIBAS VAZ

RPI 1252

29/11/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERMERCADO" *INT. JOEL RIBAS VAZ

RPI 1222

03/05/1994

CARREFOUR também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.

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