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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CHURRASQUEIRA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CHURRASQUEIRA de CARREFOUR — classe Locarno 07-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CHURRASQUEIRA de CARREFOUR — classe Locarno 07-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302021001389

Depósito

31/03/2021

Publicação

18/01/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/21
  2. Exame18/01/22
  3. Registro18/01/22
  4. Em vigor31/03/31

Registro concedido em 18/01/2022 e em vigor até 31/03/2031. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/03/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CARREFOUR

00000021798483

FR

Autores

J. B. (pessoa física)

FR

L. D. (pessoa física)

FR

M. S. (pessoa física)

FR

P. V. (pessoa física)

FR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

18/01/2022

RPI 2663

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870210030030 UF: WB Data: 31/03/2021 Hora: 12:31)

04/01/2022

RPI 2661

Exigência técnica

#34

Exigência formulada com fulcro no manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019.[1] De acordo com o item 5.5.6 do Manual as figuras devem mostrar a forma montada, completa do objeto, revelando a configuração externa de sua forma plástica ornamental: a figura 2.1 não revela uma variação, mas sim o objeto das figuras 1.1 a 1.7 desmontado. O mesmo acontece com a figura 4.1, que mostra o objeto das figuras 3.1 a 3.7 desmontado. Portanto as figuras 2.1 e 4.1 devem ser excluídas do pedido. [2] Logo, o pedido contém apenas 2 variações: o objeto mostrado nas figuras 1.1 a 1.7 e o mostrado nas figuras 3.1 a 3.7. Reapresente apenas estas figuras e adeque a numeração das figuras conforme item 5.8 do Manual e a numeração das folhas de figuras conforme item 4.2.11 do Manual. [3] Ao apresentar todas as figuras a apresentação de relatório descritivo e reivindicação não é obrigatória para este pedido, conforme itens 3.8.1, 3.8.2 e 5.5 do Manual. Por terem sido apresentados, devem fazer parte do certificado, como determina o art. 107 da LPI. Para isso, precisam atender às condições estabelecidas pelo INPI, ou seja, devem ser apresentados conforme modelos do Manual. Reapresente o relatório descritivo corrigido: informe a legenda das figuras que forem reapresentadas. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, apresente esclarecimentos no cumprimento da exigência informando que abdica dos mesmos, sem prejuízo para o pedido. Apesar de a reivindicação estar correta, menciona o relatório, então é necessário abdicar de ambos, se for o caso.

13/10/2021

RPI 2649

32

Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870210030030 UF: WB Data: 31/03/2021 Hora: 12:31)

13/04/2021

RPI 2623

Proteção de design industrial

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