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Dado oficial do INPI

A ANACOM SOFTWARE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A ANACOM SOFTWARE

ST13

BR500000817519076

Classe

35, 39

Pedido

817519076

Registro

817519076

Andamento no INPI

  1. Depósito29/10/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/07/95
  5. Concessão02/01/96
  6. Extinto02/01/06

Registro concedido em 02/01/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

30/03/1999

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

29/10/1993

Data de registro

02/01/1996

Data de expiração

02/01/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANACOM ELETRÔNICA LTDA

Representantes

J. V. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

820

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

PROCESSO ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE CONHECIDOS E PROVIDO PARA A PETIÇÃO RJ 007838, 04/03/96 (REGISTRO Nº 815.496.478) ARTIGO 124 INCISO XIX DA LPI E IMPROVIDO PARA PETIÇÃO 023048, DE 02/07/96.

RPI 1473

30/03/1999

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

EXIGENCIA A INACOM CORP. A DELAWARE CORP: APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HABIL QUE COMPROVE A DATA DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA

RPI 1398

16/09/1997

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ (S) ANACOMP, INC (US), E INACOM CORP A DELAWARE CORPORATION (US) * INT JOSE SIDNEY VALERIO

RPI 1361

31/12/1996

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

REVISÃO ADMINISTRATIVA PUBLICADA NA RPI 1337 DE 16/07/96, TENDO EM VISTA PET 023048 DE 02/07/96 (SP) * INT JOSE SIDNEY VALERIO

RPI 1361

31/12/1996

510

Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

REQ ANACOMP INC (US) * INT JOSE SIDNEY VALERIO

RPI 1337

16/07/1996

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SOFTWARE" * INT JOSE SIDNEY VALERIO

RPI 1309

02/01/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. JOSÉ S VALÉRIO

RPI 1285

18/07/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SOFTWARE" *INT. JOSÉ S. VALÉRIO

RPI 1259

17/01/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SOFTWARE" * INT. JOSÉ SIDNEY VALERIO

RPI 1228

14/06/1994

ANACOM ELETRÔNICA LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente no mesmo titular.

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