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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
RPI 2159
22/05/2012
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/05/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
RPI 2159
22/05/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NEO GEO DO BRASIL LTDA
RPI 2148
06/03/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2137
20/12/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2110
14/06/2011
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.
RPI 2109
07/06/2011
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATIE DECISÃO FINAL DO REGISTRO 816695865 (SUB-JUDICE) * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1318
05/03/1996
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEF.*INT.NOBEL MARCAS E PATS S/C LTDA
RPI 1280
13/06/1995
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 816695865 *INT. NOBEL MARCAS
RPI 1249
08/11/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SIGNATARIO AOKI , TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA *INT. NOBEL M. E PAT. S/C LTDA
RPI 1219
12/04/1994
Outras marcas de S. A. (pessoa física)
Marcas na classe 35
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