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Dado oficial do INPI

MAXEL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAXEL

ST13

BR500000817468200

Classe

35, 39

Pedido

817468200

Registro

817468200

Andamento no INPI

  1. Depósito26/08/93
  2. Publicação23/06/98
  3. Exame
  4. Deferimento25/09/18
  5. Concessão06/11/18
  6. Vigente06/11/28

Registro concedido em 06/11/2018 e em vigor até 06/11/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/11/2028

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

31/10/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

26/08/1993

Data de registro

06/11/2018

Data de expiração

06/11/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIMENSIONAL BRASIL SOLUÇÕES LTDA

Representantes

ICAMP MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio e representação de materiais elétricos em geral

Classe 39

Comércio e representação de materiais elétricos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230460223 (22/09/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DIMENSIONAL BRASIL SOLUÇÕES LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Cedente: MAXEL MATERIAIS ELETRICOS LTDA [BR] Cessionário: DIMENSIONAL BRASIL SOLUÇÕES LTDA

RPI 2756

31/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230166052 (12/04/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MAXEL MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador LOGOS MARCAS E PATENTES S/S LTDA e nomeado novo representante Icamp Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2731

09/05/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2496

06/11/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2490

25/09/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 20980050775 (23/10/1998) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Requerente: MAXEL MATERIAIS ELETRICOS LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

RPI 2355

23/02/2016

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1877

26/12/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS, CONSOANTE INDICADO NO ART. 5º DA RESOLUÇÃO Nº 110/2004, EM PORTUGUÊS, QUE COMPROVEM O ALTO RENOME DA MARCA NO BRASIL, CONFORME ALEGADO ( PARA O OPOENTE HITACHI MAXELL, LTD. (JP)) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & I.MOREIRA (BR/RJ)

RPI 1805

09/08/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. HITACHI MAXELL, LTD. (JP).

RPI 1548

05/09/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1435

23/06/1998

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED. 816073392 *INT. LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1218

05/04/1994

Proteção contínua da sua marca

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