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Dado oficial do INPI

MAXELL

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAXELL

ST13

BR500000006845720

Classe

10

Pedido

006845720

Registro

006845720

Andamento no INPI

  1. Depósito26/11/71
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/01/79
  6. Vigente25/01/29

Registro concedido em 25/01/1979 e em vigor até 25/01/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/01/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

28/12/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

10

Data de depósito

26/11/1971

Data de registro

25/01/1979

Data de expiração

25/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

MAXELL, LTD.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Fitas de áudio

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210507575 (19/11/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MAXELL, LTD. Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2660

28/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180045738 (20/02/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): MAXELL HOLDINGS, LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2496

06/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180329416 (24/09/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): MAXELL HOLDINGS, LTD. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2492

09/10/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2040

09/02/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1896

08/05/2007

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI 1475, DE 13.04.99, POR INCORREçãO NA DATA DE VIGêNCIA.

RPI 1486

29/06/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1475

13/04/1999

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

*INT. DANNEMANN

RPI 1144

03/11/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. DANNEMANN

RPI 1008

06/03/1990

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1008

06/03/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 934

13/09/1988

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 879

25/08/1987

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