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Dado oficial do INPI

CHANNEL SUPRIMENTOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHANNEL SUPRIMENTOS

ST13

BR500000817441352

Classe

16

Pedido

817441352

Registro

817441352

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/93
  2. Publicação17/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento05/08/03
  5. Concessão17/02/04
  6. Extinto11/08/15

Registro concedido em 17/02/2004 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

11/08/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

02/08/1993

Data de registro

17/02/2004

Data de expiração

17/02/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ARLYTA COMÉRCIO LTDA

Representantes

MG Marcas E PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Produtos feitos de papel e papelão não incluídos em outras classes, material impresso, artigos para encadernação, fotografias, material par instrução e didático (impresso), álbuns, almanaques (não periódicos), anotações (blocos para), aritméticas (tabelas- impressas), atlas (impresso), bandeiras [de papel], bilhetes, blocos de notas [cadernos], blocos de papel em múltiplas vias [papelaria], blocos para anotações, blocos para desenho, blocos [papelaria], calcular (tabelas para- impressas), calendário de folhas descartáveis, calendários (impressos), capas [papelaria], cartão postal, cartas [mapas] impressas, cartas, cartões, cartões de felicitações, catálogos, cópias heliográficas [plantas], diagramas impressos, encadernação (artigos para-), encadernações, endereço (selos para-), envelopes [papelaria], etiquetas adesivas [papelaria], fichas [papelaria], folhetos, formulários [impressos], fotografias, fotogravuras, geográficos (mapas- impressos), gráficas (repdoruções-), gravuras, imagens [representações gráficas}, impressas (publicações-), litografias, livros, livros para escrever ou desenhar, manuais [impressos], marcadores de livros, material escolar [papelaria], prospectos, publicações impressas, recortes (álbuns de-), representações gráficas, reproduções gráficas, retratos, revistas em quadrinhos (não periódicas), tiras de encadernação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2327

11/08/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO ENQUADRADOS NA CL. 16.20 REQUERIDA NA PET. INICIAL.

RPI 1728

17/02/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

RPI 1700

05/08/2003

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. JPJ COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA

RPI 1515

18/01/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1493

17/08/1999

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PEDS. 750180269, 813597897 *INT. LECONI MARCAS & PATENTES

RPI 1217

29/03/1994

Proteção contínua da sua marca

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