18/10/2022
RPI 2702
Indeferimento de designação
IPAS774
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome CHANEL, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI na(s) classe(s) 7 e 42. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.