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Dado oficial do INPI

QUESTAO DE OTICA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

RegistroTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QUESTAO DE OTICA

ST13

BR500000817439307

Classe

10

Pedido

817439307

Registro

817439307

Andamento no INPI

  1. Depósito26/08/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento11/04/95
  5. Concessão07/11/95
  6. Vigente07/11/05

Registro concedido em 07/11/1995 e em vigor até 07/11/2005, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/11/2005

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

07/05/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

26/08/1993

Data de registro

07/11/1995

Data de expiração

07/11/2005

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

QUESTÃO DE ÓTICA COMÉRCIO LTDA .

Representantes

A. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

2.9.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2209

07/05/2013

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 1904

03/07/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "OTICA" * INT ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA

RPI 1301

07/11/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. ADOVALDO J. DE CASTRO FONSECA

RPI 1271

11/04/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "OTICA" *INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA

RPI 1242

20/09/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "OTICA" *INT. ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECA

RPI 1214

08/03/1994

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