IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2865
02/12/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/04/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 2
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2865
02/12/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850240153745 (02/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SANDOZ AG Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: NOVARTIS AG. [CH] Cessionário: SANDOZ AG
RPI 2785
21/05/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 800150068186 (20/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: NOVARTIS AG. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2383
06/09/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850150056748 (20/03/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NOVARTIS AG. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
RPI 2357
08/03/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1906
17/07/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SANDOZ AG (SANDOZ S.A , SANDOZ LTD.) (CH)
RPI 1483
08/06/1999
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN
RPI 1273
25/04/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN
RPI 1242
20/09/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANNEMANN
RPI 1214
08/03/1994
146 pedidos de patente no mesmo titular.
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