TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

FAMVIR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FAMVIR

ST13

BR500000817437240

Classe

5

Pedido

817437240

Registro

817437240

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento18/07/95
  5. Concessão12/09/95
  6. Extinto22/04/26

Registro concedido em 12/09/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

22/04/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

20/08/1993

Data de registro

12/09/1995

Data de expiração

12/09/2025

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

SANDOZ AG

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos antibióticos e quimioterápicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2885

22/04/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240153769 (02/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SANDOZ AG Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: NovartisPharma AG [CH] Cessionário: SANDOZ AG

RPI 2785

21/05/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240153756 (02/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: SANDOZ AG Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: NOVARTIS INTERNATIONAL PHARMACEUTICAL LTD. [BM] Cessionário: NovartisPharma AG

RPI 2783

07/05/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150188950 (24/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: NOVARTIS INTERNATIONAL PHARMACEUTICAL LTD. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2380

16/08/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1928

18/12/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SMITHKLINE BEECHAM P.L.C.

RPI 1928

18/12/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

COM REINVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 23/02/93 * INT DANIEL & CIA

RPI 1293

12/09/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1285

18/07/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 23/02/93 *INT. DANIEL & CIA

RPI 1258

10/01/1995

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 23/02/93, COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1215 DE 15/03/94, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA PRIORIDADE. * INT. DANIEL & CIA.

RPI 1227

07/06/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1215

15/03/1994

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FAMVIR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.