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Brasil817436839

FMC

F. C. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 10Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

FMC

Andamento no INPI

  1. Vigente25/04/35

Registro concedido em 25/04/1995 e em vigor até 25/04/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/04/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos. Partes e componentes de aparelhos e instrumentos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

06/03/2025

RPI 2826

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250048234 (04/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FMC CORPORATION Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

11/12/2018

RPI 2501

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180222115 (01/08/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): FMC CORPORATION Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

12/07/2016

RPI 2375

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150021615 (27/01/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FMC CORPORATION Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

09/06/2009

RPI 2005

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

02/09/2008

RPI 1965

Conforme Resolução nº 123, de 06/01/2006, em vista do agrupamento total solicitado COMPROVE JUNTO AO INPI, no prazo de 60 (sessenta) dias contado desta data, o recolhimento referente à PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E PROTEÇÃO AO DECÊNIO SUBSEQUENTE, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação.

696

19/08/2008

RPI 1963

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO (Art. 135 da LPI).

844

12/06/2007

RPI 1901

RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

587

01/08/2006

RPI 1856

CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

786

25/04/1995

RPI 1273

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. DANNEMANN

20/09/1994

RPI 1242

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. DANNEMANN

08/03/1994

RPI 1214

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. DANNEMANN.

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