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Brasil007041950

FMC

F. C. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 1Classe 3Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente25/12/29

Registro concedido em 25/12/1979 e em vigor até 25/12/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/12/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 1

Resinas em geral. Substâncias para extinguir fogo. Substâncias para tempera e preparados para solda. Resinas em geral. Substâncias para extinguir fogo. Substâncias para tempera e preparados para solda. Resinas em geral. Substâncias para extinguir fogo. Substâncias para tempera e preparados para solda

Classe 3

Resinas em geral. Substâncias para extinguir fogo. Substâncias para tempera e preparados para solda. Resinas em geral. Substâncias para extinguir fogo. Substâncias para tempera e preparados para solda. Resinas em geral. Substâncias para extinguir fogo. Substâncias para tempera e preparados para solda

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

29/10/2019

RPI 2547

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190380608 (04/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FMC CORPORATION Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

11/12/2018

RPI 2501

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180222115 (01/08/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): FMC CORPORATION Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

26/03/2013

RPI 2203

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

25/05/1999

RPI 1481

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

18/06/1991

RPI 1072

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1052, DE 29/01/91 , POR INCORREÇÃO DOS CODIGOS DE PRODUTOS * INT. DANNEMANN

18/06/1991

RPI 1072

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANNEMANN

29/01/1991

RPI 1052

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANNEMANN

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