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Dado oficial do INPI

PREMIUM RAÇÕES NUTRIÇÃO ANIMAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PREMIUM RAÇÕES NUTRIÇÃO ANIMAL

ST13

BR500000817420754

Classe

31

Pedido

817420754

Registro

817420754

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/93
  2. Publicação09/11/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

22/08/2006

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

02/08/1993

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

PREMIUM NUTRICAO ANIMAL LTDA

Representantes

E. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

26.7.125.5.1

Produtos e serviços

Classe 31

Alimentos para animais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1859

22/08/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1838

28/03/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1766

09/11/2004

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PET.(MG) 000562 DE 09/03/2000, FACE MANDADO DE INTIMAÇÃO PROIBINDO DIREITO DE ALIENAÇÃO AS MARCAS. DO JUIZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - VARA CÍVEL - PROC. 980011838631 (INPI Nº 154/99)

RPI 1568

23/01/2001

208

LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

PROBIÇÃO DE ALIENAÇÃO DE DIREITO AS MARCAS, DO JUIZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - VARA CÍVEL - PROC. N. 98.001.183863-1 (INPI (N. 154/99).

RPI 1467

17/02/1999

200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

PED(S) 813826942, 815857870, 816576564, 816576572, 816692815 * INT. ELEN RASUCK

RPI 1213

01/03/1994

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