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PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(PR) 001586 DE 09/04/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. LOSSO, MALINA LOSSO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
RPI 1907
24/07/2007
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/07/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET(PR) 001586 DE 09/04/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. LOSSO, MALINA LOSSO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
RPI 1907
24/07/2007
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
RPI 1766
09/11/2004
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 817391177.
RPI 1749
13/07/2004
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SADE VIGESA S/A
RPI 1607
23/10/2001
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
APRESENTE INSTRUMENTO COMPROBATORIO DA CESSAO, CONTENDO A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO CEDENTE, DO CESSIONARIO E DAS TESTEMUNHAS E SUAS RESPECTIVAS ASSINATURAS, OU DOC COMPROBATORIO DA INCORPORAÇAO, FUSAO E CISAO, CONF A FORMA DE TRANSF CONTINURENCIA (ALIENAÇÃO) DE TITULARIDADE BEM AINDA NO CASO DE MASSA FALIDA OU CONCORDAA, APRESENTE ALVARA JUDICIAL AUTORIZANDO A CESSAO DOS DIREITOS DA MARCA, COMO TAMBEM, DOC DE CESSAO ASSINADO PELO SINDICO, LEGALMENTE, NOMEADO.
RPI 1467
17/02/1999
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. RFU ADM 817391177
RPI 1435
23/06/1998
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PED. 817391177 *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
RPI 1235
02/08/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1212
22/02/1994
6 pedidos de patente no mesmo titular.
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