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Dado oficial do INPI

NOVA ERA CORPO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NOVA ERA CORPO

ST13

BR500000817401385

Classe

3

Pedido

817401385

Registro

817401385

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento16/08/94
  5. Concessão25/08/98
  6. Extinto09/06/09

Registro concedido em 25/08/1998 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

09/06/2009

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

23/07/1993

Data de registro

25/08/1998

Data de expiração

25/08/2008

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOVA ERA HOMEOPATIA LIMITADA

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

2.7.254.5.325.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2005

09/06/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1444

25/08/1998

276

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO RET (RJ) 026615 DE 14/10/94 MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO COM A RESSALVA DA PALAVRA "COPRO" - RETIFICAÇÃO DA RPI 1390 DE 22/07/97 COM REFERENCIA AO C}ODIGO DE DESPACHO *INT. DANNEMANN

RPI 1427

28/04/1998

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO PET. 26615, DE 14/10/94 MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO COM A RESSALVA DA PALAVRA CORPO RETIFICAÇÃO DA RPI 1299 DE 24/10/95, POR INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO

RPI 1390

22/07/1997

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1326, DE 30/04/96, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1348

01/10/1996

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARAG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1326

30/04/1996

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1268

21/03/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CORPO" * INT. DANNEMANN SIEMSEN

RPI 1237

16/08/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. DANNEMANN

RPI 1210

08/02/1994

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