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Dado oficial do INPI

ESSÊNCIA DA BELEZA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESSÊNCIA DA BELEZA

ST13

BR500000814799353

Classe

3

Pedido

814799353

Registro

814799353

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/06/90
  5. Concessão04/12/90
  6. Extinto24/12/02

Registro concedido em 04/12/1990 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

24/12/2002

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

19/05/1989

Data de registro

04/12/1990

Data de expiração

04/12/2000

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOVA ERA HOMEOPATIA LIMITADA

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

25.5.125.7.1

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 1668

24/12/2002

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

NO CONJUNTO * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1044

04/12/1990

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

NO CONJUNTO * INT. DANEMANA , SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1022

12/06/1990

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

NO CONJUNTO * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1002

16/01/1990

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ESSÊNCIA DA BELEZA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.