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Dado oficial do INPI

HELP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HELP

ST13

BR500000817339922

Classe

7

Pedido

817339922

Registro

817339922

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/09/97
  5. Concessão30/12/97
  6. Extinto28/08/18

Registro concedido em 30/12/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

28/08/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

05/07/1993

Data de registro

30/12/1997

Data de expiração

30/12/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FI

Titulares e representantes

Titulares

ANDRITZ OY

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Descarregadores, equipamento para manuseio de combustível sólido, equipamento para manuseio de aparas e equipamento para manuseio de polpa. descarregadores, equipamento para manuseio de combustível sólido, equipamento para manuseio de aparas e equipamento para manuseio de polpa

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2486

28/08/2018

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1980, DE 16/12/2008, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA GRAFIA DE ITENS DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 1985

20/01/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1980

16/12/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ANDRITZ OY

RPI 1971

14/10/2008

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES ALTERADOS

RPI 1911

21/08/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1410

30/12/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1396

02/09/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1371

11/03/1997

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1350

15/10/1996

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. KONE CORPORATION (FI) * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1345

10/09/1996

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

* INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1296

03/10/1995

286

SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DO REG 814713580 COM CADUCIDADE AGUARDANDO RECURSO *INT MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1279

06/06/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1226

31/05/1994

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 814713580 *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1199

23/11/1993

ANDRITZ OY também protege tecnologia e design no INPI

126 pedidos de patente no mesmo titular.

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