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Dado oficial do INPI

CHARLOTTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHARLOTTE

ST13

BR500000817322892

Classe

30

Pedido

817322892

Registro

817322892

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento31/01/95
  5. Concessão17/09/96
  6. Extinto06/06/17

Registro concedido em 17/09/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

06/06/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

23/06/1993

Data de registro

17/09/1996

Data de expiração

17/09/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

CHARLOTTE IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Representantes

ABREU, MERKL E ADVOGADOS ASSOCIADOS

05134790000111

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral. Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2422

06/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130059530 (03/04/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CHARLOTTE IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: ABREU, MERKL E ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2229

24/09/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1935

06/02/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1346

17/09/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. REX _ ADVOGADOS

RPI 1261

31/01/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. REX ADVOGADOS

RPI 1234

26/07/1994

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SUPERMERCADOS PREMIUM LTDA (BR/PR) * INT. REX ADVOGADOS M. & PATENTES

RPI 1227

07/06/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. REX - ADVOGADOS MARCAS E PATENTES

RPI 1198

16/11/1993

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CHARLOTTE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.