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Dado oficial do INPI

CHARLOTTE

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CHARLOTTE

ST13

BR500000812413865

Classe

30

Pedido

812413865

Registro

812413865

Andamento no INPI

  1. Depósito23/01/86
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento30/06/87
  5. Concessão17/11/87
  6. Vigente17/11/27

Registro concedido em 17/11/1987 e em vigor até 17/11/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/11/2027

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

14/03/2017

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

23/01/1986

Data de registro

17/11/1987

Data de expiração

17/11/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

CHARLOTTE IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Representantes

ABREU, MERKL E ADVOGADOS ASSOCIADOS

05134790000111

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral. Massas alimentícias em geral. Farinhas e fermentos em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170048607 (14/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Charlotte - Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. Procurador: Abreu, Merkl e Advogados Associados Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2410

14/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130059521 (03/04/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CHARLOTTE IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: ABREU, MERKL E ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2229

24/09/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1985

20/01/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1400

30/09/1997

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. MEGA-MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1370

04/03/1997

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1265

01/03/1995

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. SUPERMERCADO PREMIUM LTDA (BR/PR) *INT. REX ADVOGADOS M. E PATENTES

RPI 1224

17/05/1994

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LUCCHESI & CIA LTDA (BR/PR) *INT. REX ADVOGADOS MARCAS E PAT.

RPI 1143

27/10/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 891

17/11/1987

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 871

30/06/1987

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

RPI 852

17/02/1987

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI 823

29/07/1986

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