TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil817271791

NUTRIFOODS

NUTRIFOODS IND. E COM. DE ALIMENTOS EIRELI

Registro de marca extintoClasse 29Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto03/02/26

Registro concedido em 27/06/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

03/02/2026

RPI 2874

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

13/12/2016

RPI 2397

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130201771 (18/10/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NUTRIFOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Detalhes do despacho:Nome alterado

17/05/2016

RPI 2367

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800140251343 (27/10/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: NUTRIFOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

23/01/2007

RPI 1881

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

27/06/1995

RPI 1282

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. O PRÓPRIO

29/11/1994

RPI 1252

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. O PRÓPRIO

24/05/1994

RPI 1225

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. O PRÓPRIO

26/10/1993

RPI 1195

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. O PRÓPRIO