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Brasil200024329

NUTRIFOODS

NUTRIFOODS IND. E COM. DE ALIMENTOS EIRELI

Registro de marca em vigorClasse 33Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente25/06/26

Registro concedido em 25/06/1996 e em vigor até 25/06/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/06/2026

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas, aguardentes, aperitivos, bebidas destiladas, cidra, digestivos, gim, licores, rum, uísque, vinho, vodca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

13/12/2016

RPI 2397

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130201771 (18/10/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NUTRIFOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI Detalhes do despacho:Nome alterado

11/10/2016

RPI 2388

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160174426 (23/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: NUTRIFOODS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI

18/03/2008

RPI 1941

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

25/06/1996

RPI 1334

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

* INT O PROPRIO

28/11/1995

RPI 1304

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

* INT O PROPRIO

20/06/1995

RPI 1281

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. O PRÓPRIO

01/11/1994

RPI 1248

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. CLEIDE CELIA DE CAMPOS