IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190000940 (03/01/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME
RPI 2519
16/04/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
CARRO E CIA
ST13
BR500000817243267Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 16/09/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
R. Q. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 38
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
21 publicações encontradas
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190000940 (03/01/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME
RPI 2519
16/04/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 20140031813 (20/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): SMA INVESTIMENTOS LTDA. ME. Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
RPI 2504
02/01/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800160311056 (31/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SMA INVESTIMENTOS LTDA. ME. Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2407
21/02/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 20140031813 (20/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: SMA INVESTIMENTOS LTDA. ME. Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2381
23/08/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850130223819 (18/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos Cessionário: SMA INVESTIMENTOS LTDA. ME.
RPI 2286
29/10/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 850130130617 (05/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA. Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2280
16/09/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 850120181296 (23/10/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AUTOMOVEL & CIA LTDA Procurador: SETA MARCAS E PATENTES LTDA-ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2276
19/08/2014
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PET. (WB) 850120181296, DE 23/10/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).
RPI 2205
09/04/2013
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2037
19/01/2010
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
RPI 1996
07/04/2009
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE A EMPRESA ESTEVA INDÚSTRIA GRÁFICA S.A.:APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO DA MARCA PARA ASSINALAR SERVIÇOS DA CLASSE NACIONAL 38:10- SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E PROPAGANDA PELA MARCA CADUCANDA NO PERÍODO DE 16/09/2002 A 17/12/2003, EMITIDOS PELO TITULAR DA MESMA OU POR TERCEIROS DEVIDAMENTE AUTORIZADOS.
RPI 1966
09/09/2008
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
CADUCIDADE.
RPI 1933
22/01/2008
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 1893
17/04/2007
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1811
20/09/2005
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ.SEMPRE EDITORA LTDA.(BR/RJ) PET.(MG) PET.(MG) 003462, DE 17/12/2003.
RPI 1741
18/05/2004
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1398
16/09/1997
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT ORG. JOFE LTDA
RPI 1367
12/02/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED LOOJUY PUBLICIDADE E CONTABILIDADE LTDA * INT ORG. JOFE LTDA
RPI 1305
05/12/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTO DE CESSAO DE ACORDO COM O ARTIGO 88 DO C.P.I. *INT.O PROPRIO
RPI 1245
11/10/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. ORGANIZACÇÃO JOFE LTDA
RPI 1221
26/04/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. ORG. JOFE LTDA
RPI 1192
05/10/1993
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