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Dado oficial do INPI

CARRO E CIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CARRO E CIA

ST13

BR500000817243267

Classe

38, 41

Pedido

817243267

Registro

817243267

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento12/02/97
  5. Concessão16/09/97
  6. Extinto16/09/27

Registro concedido em 16/09/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

21

Atualização mais recente

16/04/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

18/05/1993

Data de registro

16/09/1997

Data de expiração

16/09/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

SMA INVESTIMENTOS LTDA. ME.

Representantes

R. Q. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda

Classe 41

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

21 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190000940 (03/01/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME

RPI 2519

16/04/2019

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 20140031813 (20/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): SMA INVESTIMENTOS LTDA. ME. Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2504

02/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160311056 (31/10/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SMA INVESTIMENTOS LTDA. ME. Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2407

21/02/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 20140031813 (20/10/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: SMA INVESTIMENTOS LTDA. ME. Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2381

23/08/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130223819 (18/11/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos Cessionário: SMA INVESTIMENTOS LTDA. ME.

RPI 2286

29/10/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130130617 (05/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ESDEVA INDUSTRIA GRAFICA LTDA. Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2280

16/09/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120181296 (23/10/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AUTOMOVEL & CIA LTDA Procurador: SETA MARCAS E PATENTES LTDA-ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2276

19/08/2014

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

PET. (WB) 850120181296, DE 23/10/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).

RPI 2205

09/04/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2037

19/01/2010

849

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

RPI 1996

07/04/2009

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVE A EMPRESA ESTEVA INDÚSTRIA GRÁFICA S.A.:APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM O USO DA MARCA PARA ASSINALAR SERVIÇOS DA CLASSE NACIONAL 38:10- SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E PROPAGANDA PELA MARCA CADUCANDA NO PERÍODO DE 16/09/2002 A 17/12/2003, EMITIDOS PELO TITULAR DA MESMA OU POR TERCEIROS DEVIDAMENTE AUTORIZADOS.

RPI 1966

09/09/2008

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

CADUCIDADE.

RPI 1933

22/01/2008

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1893

17/04/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1811

20/09/2005

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ.SEMPRE EDITORA LTDA.(BR/RJ) PET.(MG) PET.(MG) 003462, DE 17/12/2003.

RPI 1741

18/05/2004

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1398

16/09/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT ORG. JOFE LTDA

RPI 1367

12/02/1997

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED LOOJUY PUBLICIDADE E CONTABILIDADE LTDA * INT ORG. JOFE LTDA

RPI 1305

05/12/1995

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTO DE CESSAO DE ACORDO COM O ARTIGO 88 DO C.P.I. *INT.O PROPRIO

RPI 1245

11/10/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. ORGANIZACÇÃO JOFE LTDA

RPI 1221

26/04/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. ORG. JOFE LTDA

RPI 1192

05/10/1993

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CARRO E CIA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.