IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800250398840 (22/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CARLOS ALEXANDRE PORCU
RPI 2863
18/11/2025
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 06/09/2016 e em vigor até 06/09/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:06/09/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800250398840 (22/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CARLOS ALEXANDRE PORCU
RPI 2863
18/11/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 850250063709 (07/02/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5) Requerente: MICRO MARINGÁ INFORMÁTICA LTDA - ME Cedente: Micro Maringá Informática Ltda - ME [BR] Cessionário: Carlos Alexandre Porcu
RPI 2838
27/05/2025
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850250063709 (07/02/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5) Requerente: MICRO MARINGÁ INFORMÁTICA LTDA - ME Detalhes do despacho:Cumpra a exigência apresentando documento de cessão datado, com o número do processo de marca a ser transferido e assinado pelas partes cedente e cessionária e seus representantes devidamente identificados (nome, CNPJ ou CPF); uma vez que na alteração contratual apresentada não consta a destinação dos bens em caso de falência. Apresente procuração outorgada pelo cessionário ou declare se o mesmo será seu próprio representante, uma vez que a petição foi protocolada pelo cedente. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELO CESSIONÁRIO, O QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA.
RPI 2825
25/02/2025
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850180408256 (05/12/2018) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: EMPRESA TESTE DO E-MARCAS M.E. Procurador: Teste de GRU - Sem validade Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2804
01/10/2024
Concessão de registro
RPI 2383
06/09/2016
Deferimento do pedido
RPI 2377
26/07/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2256
01/04/2014
Proteção contínua da sua marca
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