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Brasil817136401

PLUS NATAN

JASPER FOREST PARTICIPAÇÕES S/A

Registro de marca extintoClasse 25Mista
PLUS NATAN

Andamento no INPI

  1. Extinto01/09/15

Registro concedido em 29/11/1994 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de viagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

01/12/2015

RPI 2343

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150129837 (15/06/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: JASPER FOREST PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.

01/09/2015

RPI 2330

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

14/07/2015

RPI 2323

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150126725 (11/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda. Cessionário: JASPER FOREST PARTICIPAÇÕES S/A

08/10/2013

RPI 2231

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120089581 (14/06/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS Cessionário: NATAN JÓIAS LTDA.

22/09/2009

RPI 2020

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED - NATAN JÓIAS LTDA.

16/01/2007

RPI 1880

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

29/11/1994

RPI 1252

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

INT. REGINA CELIA MORAES DE FREITAS

24/05/1994

RPI 1225

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

250

INT. REGINA C M DE FREITAS

07/12/1993

RPI 1201

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

350

INT. REGINA CÉLIA MORAES DE FREITAS

06/07/1993

RPI 1179

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

300

INT. REGINA CELIA M. DE FREITAS