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Dado oficial do INPI

ARMOR

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Registro sub júdiceTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ARMOR

ST13

BR500000817127828

Classe

37, 42

Pedido

817127828

Registro

817127828

Andamento no INPI

Registro contestado
  1. Depósito02/04/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/94
  5. Concessão21/02/96
  6. Vigente21/02/06

Registro em vigor, mas contestado: há processo em curso que pode derrubá-lo.

Proteção válida até:21/02/2006

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro sub júdice

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

17/09/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

37, 42

Data de depósito

02/04/1993

Data de registro

21/02/1996

Data de expiração

21/02/2006

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ARMOR EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA

Representantes

F. G. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes

Classe 42

Serviços de reparação, manutenção e limpeza de veículos, motores e suas partes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301190000231 (28/02/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária tramitada perante a 6ª Vara Federal Cível de São Paulo sob o Nº 0044486-89.1997.4.03.6100 (PROCESSO INPI Nº 000730/98). O TRF-3 julgou parcialmente procedente a apelação do INPI nos seguintes termos, em suma: "Assiste parcial razão ao INPI ao requerer a integração da sentença a fim de esclarecer que a autora também não detém direito ao uso exclusivo do termo "Armor", devendo ser inserida apostila em todos os registros de sua titularidade, assim como em todos os registros da ré Armor Equipamentos de Proteção Ltda. que contenham essa expressão, a serem identificados pelo INPI, consignando não haver exclusividade sobre o uso desse vocábulo e não da marca, como mencionou o dispositivo da sentença".

RPI 2541

17/09/2019

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301190000235 (28/02/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária tramitada perante a 21ª VF/RJ sob o nº 99.0012867-2 (Processo INPI nº 002195/99). Ação julgada procedente para declarar a nulidade dos registros de marca nº 817127828 e 817127810, com fulcro no artigo 124, VI, da LPI.

RPI 2535

06/08/2019

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ, PROCESSO Nº 99.0012867-2, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 002195/99.

RPI 1495

31/08/1999

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA OITAVA V.F. (RJ) Nº 98.0005056-6, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 000730/98.

RPI 1464

26/01/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT FERNANDO GARCIA

RPI 1316

21/02/1996

275

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

PARA ASSINALAR SERV. DE MONTAGENS DE EQUIP. DE PROTEÇAO E SEGURANÇA EM GERAL,COMPREENDENDO A BLINDAGEM EM AUTOMOVEIS DE PASSAGEIROS E SISTEMAS DE SEGURANÇA PARAINST. EM AMBIENTE DE CIRCULAÇAO. * INT FERNANDO G GNOCCHI

RPI 1294

19/09/1995

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC AMOR ALL PRODUTCTS CORPORATION (CA) *INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI

RPI 1265

01/03/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI

RPI 1236

09/08/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI.

RPI 1212

22/02/1994

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI. * INT. FERNANDO GARCIA GNOCCHI

RPI 1183

03/08/1993

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