IPAS158
Concessão de registro
RPI 2554
17/12/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 17/12/2019 e em vigor até 17/12/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:17/12/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
F. G. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2554
17/12/2019
Deferimento do pedido (em retificação)
Detalhes do despacho: O presente pedido de registro de marca, de nº 819289949, foi deferido pelo INPI em 06/10/1998, conforme RPI nº 1450. Se encontra no presente processo petição de pagamento de retribuição da Concessão, nº 18980051804, em 03/12/1998. Pedido ainda não concedido em função de ajuizamento de ação judicial. Nos termos da Ação Ordinária nº 0044486-89.1997.4.03.6100 - 6ª VF/SP / Processo INPI 52400.000730/1998. Em julgamento de Apelação Cível, o TRF 3ª Região determinou, em suma, que "Assiste parcial razão ao INPI ao requerer a integração da sentença a fim de esclarecer que a autora também não detém direito ao uso exclusivo do termo "Armor", devendo ser inserida apostila em todos os registros de sua titularidade, assim como em todos os registros da ré Armor Equipamentos de Proteção Ltda. que contenham essa expressão, a serem identificados pelo INPI, consignando não haver exclusividade sobre o uso desse vocábulo e não da marca, como mencionou o dispositivo da sentença".Com o trânsito em julgado da lide, aponta-se o deferimento, em retificação, para posterior concessão.
RPI 2552
03/12/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301190000231 (28/02/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária tramitada perante a 6ª Vara Federal Cível de São Paulo sob o Nº 0044486-89.1997.4.03.6100 (PROCESSO INPI Nº 000730/98). O TRF-3 julgou parcialmente procedente a apelação do INPI nos seguintes termos, em suma: "Assiste parcial razão ao INPI ao requerer a integração da sentença a fim de esclarecer que a autora também não detém direito ao uso exclusivo do termo "Armor", devendo ser inserida apostila em todos os registros de sua titularidade, assim como em todos os registros da ré Armor Equipamentos de Proteção Ltda. que contenham essa expressão, a serem identificados pelo INPI, consignando não haver exclusividade sobre o uso desse vocábulo e não da marca, como mencionou o dispositivo da sentença".
RPI 2552
03/12/2019
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA OITAVA V.F (RJ) N.98.0005056-6, RELATIVA AO PROCESSO INPI N. 000730/98.
RPI 1464
26/01/1999
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1450
06/10/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT FERNANDO GARCIA GNOCCHI
RPI 1391
29/07/1997
4 pedidos de patente no mesmo titular.
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