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Dado oficial do INPI

VEDA PEDRA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VEDA PEDRA

ST13

BR500000817068007

Classe

1, 3

Pedido

817068007

Registro

817068007

Andamento no INPI

  1. Depósito08/02/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento17/10/95
  5. Concessão26/03/96
  6. Extinto21/03/17

Registro concedido em 26/03/1996 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

21/03/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

08/02/1993

Data de registro

26/03/1996

Data de expiração

26/03/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

HIDROSEAL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

25.5.11.15.15

Produtos e serviços

Classe 1

Resinas em geral. Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material. Resinas em geral. Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material

Classe 3

Resinas em geral. Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material. Resinas em geral. Substâncias para curtimento, impregnação e acabamento de qualquer material

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2411

21/03/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1936

12/02/2008

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

ATÉ DECISÃO FINAL DA PENHORA- MM. JUÍZA DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VI PENHA DE FRANÇA/SP. PROC. INPI Nº 52400.000660/06* INT.ADEMAR V. MAIA

RPI 1936

12/02/2008

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA , TENDO EM VISTA OFÍCIO Nº 0270/06, EXPEDIDO PELO MM. JUÍZA DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VI PENHA DE FRANÇA/SP. PROC. INPI Nº 52400.000660/06

RPI 1840

11/04/2006

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VEDA PEDRA" * INT RICARDO JOSE PINKE

RPI 1321

26/03/1996

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT RICARDO JOSE PINKE

RPI 1298

17/10/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXLCUSIVO DA EXPRESSAO VEDA PEDRA *INT. RICARDO JOSE PINKE BUSO

RPI 1272

18/04/1995

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1230, DE 28/06/94, TENDO EM VISTA AINTERPOSIÇÃO DE OPOSIÇÃO TEMPESTIVA * INT. RICARDO JOSE PINKE BUSO

RPI 1241

13/09/1994

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON. OTTO BAUMGART INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR-SP)*INT. RICARDO JOSÉ PINKE BUENO

RPI 1241

13/09/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VEDA PEDRA" *INT. RICARDO JOSÉ PINKE BUSO.

RPI 1230

28/06/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VEDA PEDRA" *INT. RICARDO JOSE PINTO BUSO

RPI 1176

15/06/1993

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