IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2384
13/09/2016
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 21/11/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
18 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2384
13/09/2016
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 2153
10/04/2012
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - MANGALARGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
RPI 2137
20/12/2011
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
DECIDIDO JUDICIALMENTE QUE OS SIGNOS "CARACU" E "UCARAC" SÃO CONSIDERAVELMENTE DISTINTOS E INDIVIDUALIZADOS, ALÉM DO FATO DE ASSINALAREM PRODUTOS DE SEGMENTOS MERCADOLÓGICOS TOTALMENTE DISSOCIADOS: VESTUÁRIO E BEBIDAS.CONVIVÊNCIA PACÍFICA NO MERCADO SEM GERAR PREJUÍZO PARA AS EMPRESAS NEM INDUZIR A ERRO, DÚVIDA OU CONFUSÃO OS CONSUMIDORES ACERCA DA PROCEDÊNCIA DOS PRODUTOS.A HIPÓTESE NÃO CONFIGURA A PRÁTICA DE APROVEITAMENTO PARASITÁRIO, EMBARGOS INFRINGENTES NÃO PROVIDOS.MANTIDO O REGISTRO.
RPI 2115
19/07/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO, QUE SEJAM EMITIDOS PELA TITULAR DO REGISTRO CADUCANDO, MANGALARGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 23129018000193, UMA VEZ QUE A EMITENTE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
RPI 2091
01/02/2011
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL CARACU S.A. (BR/SP) PET. (BR/RJ) 020070112338, DE 13/08/2007
RPI 1944
08/04/2008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1903
26/06/2007
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA 40ª VF/RJ Nº 2000.5101531027-7 E PROC/INPI Nº 52400.364/01.
RPI 1581
24/04/2001
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
RPI 1554
17/10/2000
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE, PROMOVENDO, SE FOR O CASO, A DEVIDA ALTERAÇÃO.
RPI 1531
09/05/2000
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE SEDE, RECOLHENDO TAMBEM TAXA REFERENTE AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RPI 1506
16/11/1999
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 1435
23/06/1998
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.
REQ. CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL CARACU S/A (BR/RJ) * INT UBERLANDIA MARCAS E PATENTES
RPI 1339
30/07/1996
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT UBERLANDIA MARCAS E PATENTES
RPI 1303
21/11/1995
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1279
06/06/1995
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFRERIMENTO - REC. CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL-CARACU S/A (BR/ RJ) *INT. UBERLANDIA M. P. LTDA
RPI 1217
29/03/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. UBERLANDIA M. E PAT.
RPI 1192
05/10/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. UBERLANDIA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1173
25/05/1993
1 desenho industrial no mesmo titular.
Desenhos industriais
Outras marcas de MM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
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