IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2731
09/05/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 01/10/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2731
09/05/2023
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190150214 (16/05/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): CONAGRA FOODS RDM, INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2527
11/06/2019
Requerimento não provido (outros)
Protocolo: 18030007190 (11/03/2003) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Titular(es): PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL S.A. Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR MEIO DA PETIÇÃO 20070099238, DE 19/07/2007,FICANDO CONSEQUENTEMENTE MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 2523
14/05/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800120170875 (01/10/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CONAGRA FOODS RDM, INC. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
RPI 2340
10/11/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.
ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE O REGISTRO. 817027637.
RPI 1916
25/09/2007
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1818
08/11/2005
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ: PERDIGÃO AGROINDÚSTRIAL S.A (SP)
RPI 1748
06/07/2004
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RPI 1656
01/10/2002
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.
RPI 1639
04/06/2002
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1480
18/05/1999
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECISAO DE RECURSO QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO, PUBLICADA NA RPI 01272, DE 18/04/95, TENDO EM VISTA DECISAO JUIZO DA VIGESIMA QUARTA VARA FEDERAL/RJ.
RPI 1467
17/02/1999
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
AÇÃO ORDINARIA VIGÉSIMA QUARTA VF (RJ) * INT DANIEL & CIA
RPI 1320
19/03/1996
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
*INT. DANIEL & CIA
RPI 1272
18/04/1995
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO *INT. DANIEL & CIA.
RPI 1195
26/10/1993
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 813446201*INT. DANIEL & CIA
RPI 1173
25/05/1993
2 pedidos de patente e 3 desenhos industriais no mesmo titular.
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