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Dado oficial do INPI

TELCON

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TELCON

ST13

BR500000817019774

Classe

6

Pedido

817019774

Registro

817019774

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento29/04/97
  5. Concessão11/04/00
  6. Vigente11/04/30

Registro concedido em 11/04/2000 e em vigor até 11/04/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/04/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

12/11/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

6

Data de depósito

17/12/1992

Data de registro

11/04/2000

Data de expiração

11/04/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

GERDAU S.A.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 6

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 6

Arames e tela de arame

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190400142 (22/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GERDAU S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2549

12/11/2019

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2100

05/04/2011

401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

RPI 1386 DE 24/06/97, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO LOGOTIPO DA MARCA.

RPI 1527

11/04/2000

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. DANNEMANN

RPI 1386

24/06/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

*INT. DANNEMANN

RPI 1378

29/04/1997

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1359

17/12/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1305 DE 05/12/95 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1327

07/05/1996

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET(SP) 003371 DE 01/02/96 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA RETIFICAÇÃO DO PEDIDO POR INCORREÇÃO DA MARCA * INT P.A. PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1327

07/05/1996

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1305

05/12/1995

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. DANNEMANN

RPI 1279

06/06/1995

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.COMERCIAL GERDAU LTDA(BR/RS) *INT. DANNEMANN

RPI 1224

17/05/1994

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. DANNEMANN

RPI 1224

17/05/1994

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXGENCIA E DEFERIMENTO PUBLICADOS NA RPI 1194, DE 19/10/94, TENDO EM VISTAERRO MATERIAL *INT. DANNEMANN

RPI 1206

11/01/1994

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

QUALIFIQUE O SEGUNDO SIGNATÁRIO PERANTEA CESSIONÁRIA * INT. DANNEMANN

RPI 1194

19/10/1993

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA FIGURA DE "CORRENTE" * INT. DANNEMANN

RPI 1194

19/10/1993

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG(S) 006107273, 740194089 *INT. DANNEMANN

RPI 1171

11/05/1993

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