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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.162 DA LPI.
RPI 1534
30/05/2000
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
GRACE DEARBORN
ST13
BR500000817012397Classe
Pedido
Registro
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 37
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.162 DA LPI.
RPI 1534
30/05/2000
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1494
24/08/1999
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
VIABILIDADE NA RPI 1194, DE 19/10/93, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE SERVIÇOS.
RPI 1434
16/06/1998
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1434
16/06/1998
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE COM DOCUMENTACAO HABIL QUE DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPAMENA MOREIRA TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA *INT. W R GRACE & CO CONN
RPI 1250
15/11/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DIGA SE DESEJAR PROSSEGUIR NA CLASSE 37.35, TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA PETIÇÃO INICIAL *INT.DANIEL & CIA
RPI 1222
03/05/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL & CIA
RPI 1194
19/10/1993
Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.
INT. DANIEL & CIA
RPI 1171
11/05/1993
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