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Dado oficial do INPI

GRACE

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRACE

ST13

BR500000829440348

Classe

19

Pedido

829440348

Registro

829440348

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/07
  2. Publicação22/01/08
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/09
  5. Concessão19/01/10
  6. Vigente19/01/30

Registro concedido em 19/01/2010 e em vigor até 19/01/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/01/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

26/05/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

19

Data de depósito

30/10/2007

Data de registro

19/01/2010

Data de expiração

19/01/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

W. R. GRACE & CO - CONN

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 19

Materiais de construção (não-metálicos), a saber: membranas auto-aderentes e forros de telhadura para proteger superfícies de construções contra penetração de água e umidade

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200138836 (29/04/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): W.R. GRACE & CO.-CONN Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2577

26/05/2020

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850200050754 (17/02/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): W.R. GRACE & CO.-CONN Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO RETARDADORES DE FOGO, CALHAS PARA JANELAS, PARA PORTAS E PARA ITENS DE TELHADOS EM CONSTRUÇÕES. Produtos/serviços não renunciados: MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (NÃO-METÁLICOS), A SABER: MEMBRANAS AUTO-ADERENTES E FORROS DE TELHADURA PARA PROTEGER SUPERFÍCIES DE CONSTRUÇÕES CONTRA PENETRAÇÃO DE ÁGUA E UMIDADE.

RPI 2570

07/04/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2037

19/01/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2025

27/10/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1933

22/01/2008

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