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Dado oficial do INPI

YELLOW

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

YELLOW

ST13

BR500000816988595

Classe

38, 41

Pedido

816988595

Registro

816988595

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento22/12/98
  5. Concessão06/07/99
  6. Vigente06/07/29

Registro concedido em 06/07/1999 e em vigor até 06/07/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/07/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

24/03/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

38, 41

Data de depósito

17/12/1992

Data de registro

06/07/1999

Data de expiração

06/07/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BOX FILLET COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

Representantes

Gold Star Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 38Classe 41

Códigos Vienna

3.6.1

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850190381623 (14/11/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PRATO PRINCIPAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva Detalhes do despacho:ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. FIM DO PRAZO PREVISTO EM LEI PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA EM PETIÇÃO.

RPI 2568

24/03/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190381623 (14/11/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PRATO PRINCIPAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva Detalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINADO NOS MOLDES DA CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE.

RPI 2556

31/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190244736 (28/06/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BOX FILLET ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA Procurador: Paulo Roberto Mariano da Silva

RPI 2538

27/08/2019

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 2102, DE 11/001/11, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE

RPI 2108

31/05/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2102

19/04/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2088

11/01/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1487

06/07/1999

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

RPI 1459

22/12/1998

171

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

PET (BRA/BR) N. 962, DE 30/09/93, TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI N. 1217, DE 29/03/94. INT. SR. CONSULTORES - IFEMP INST. FOM. EMP.

RPI 1447

15/09/1998

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO REQUERIDA ATRAVÉS DA PET (DF) 000962, DE 30/09/93 (PARA RECORRENTE) *INT. GOLD STAR

RPI 1217

29/03/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. GOLD STAR

RPI 1189

14/09/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO * INT. GOLD STAR

RPI 1169

27/04/1993

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